quinta-feira, 1 de março de 2012

Fwd: Tecnologia democrática - vida - educacao - Estadão



Prof. Dr. Darwin Ianuskiewtz

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De: Darwin Ianuskiewtz <prof.darwin@gmail.com>
Data: 1 de março de 2012 19:50:52 BRT
Para: "Prof. Darwin - Gmail" <prof.darwin@gmail.com>
Assunto: Tecnologia democrática - vida - educacao - Estadão

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Aluno de ensino superior a distância poderá ter acesso ao Fies

Aluno de ensino superior a distância poderá ter acesso ao Fies

19 Jan 2012

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 534/11, do deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), que susta a portaria do Ministério da Educação (1/10) que proíbe alunos de cursos superiores não presenciais de utilizarem os recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

Para o autor, ao inserir novo ordenamento jurídico por meio de portaria, o MEC extrapolou os limites da delegação legislativa. Segundo Nogueira, a portaria claramente inova na ordem jurídica, ao inserir proibição que não está contida – expressa ou implicitamente – na lei que institui o Fies (10.260/01). 


"A lei do Fies não restringe a abrangência do fundo aos cursos oferecidos na modalidade presencial. A redação do artigo 1º menciona tão somente a exigência de que se trate de 'cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação'", argumenta Nogueira.

Pelas regras atuais, podem solicitar o financiamento pelo Fies, que cobra taxas de juros mais baixas que as do mercado, os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presenciais não gratuitos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e que sejam oferecidos por instituição de ensino participante do programa.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Em seguida, seguirá para análise do Plenário.

Leia a íntegra da Proposta: PDC 534/2011

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Trabalho presencial e a distância

Acaba distinção entre trabalho na empresa e remoto

Publicado em: 29/12/2011

A Lei 12.551, sancionada no meio de dezembro, alterou o artigo sexto da CLT para equiparar os efeitos jurídicos do trabalho exercido por meios telemáticos e informatizados ao exercido por meios pessoais e diretos. Significa que, no Brasil, deixa de haver distinção entre trabalho na empresa, em casa ou a distância. A lei é uma tentativa de acompanhar o avanço da tecnologia e o aumento da preocupação com qualidade de vida. Agora, oficialmente, não importa mais o local de trabalho, mas se o trabalhador executa a tarefa determinada pela empresa. 
O funcionário com carteira assinada que trabalha longe do escritório passa a ter os mesmos direitos dos outros, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho. O controle das horas e a supervisão do trabalho podem ser feitos por meios eletrônicos. 
Desde o dia 15 de dezembro, data de publicação da Lei 12.551, o artigo sexto da CLT passa a ter a seguinte redação: 
Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. 
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. 


Prof. Dr. Darwin Ianuskiewtz

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Licenciatura em Ed. Física só permite lecionar.

Licenciatura em Educação Física só permite lecionar

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na terça-feira (11/10), que uma profissional de Educação Física formada em curso de Licenciatura tem sua atuação restrita ao magistério, não podendo exercer atividades em academias, clubes ou empresas. A apelação foi julgada em segunda instância menos de cinco meses após a ação ter sido impetrada, por meio do processo eletrônico (e-Proc), na Justiça Federal de Curitiba, em maio deste ano. 

Formada em Licenciatura em Educação Física pela Universidade Paranaense (Unipar) em 2010, a autora da ação foi notificada pelo Conselho Regional de Educação Física – 9ª Região/PR (CREF-9) de que estava habilitada para o exercício da profissão apenas no âmbito do magistério. Contra esse ato, ela ingressou com um Mandado de Segurança na Justiça Federal de Curitiba.

Depois de a primeira instância negar seu pedido, a autora recorreu ao TRF-4. Ao analisar o caso, o desembargador federal Vilson Darós, relator da Apelação, negou o recurso. Segundo ele, quando a autora iniciou o curso, em 2005, estava submetida às regras do artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (regulada pelas Resoluções nº 01/2002 e nº 7/2004, do Conselho Nacional de Educação). O texto, de acordo com Darós, "estabeleceu a Licenciatura de graduação plena como formação dirigida ao ensino em sala de aula".

O desembargador lembrou que, caso fosse do interesse da autora atuar em outra área, deveria ter optado pelo curso de bacharelado, oferecido pela mesma instituição de ensino em que se formou. Para Darós, cada modalidade de formação possui uma grade curricular própria, voltada para a área de atuação específica dos seus egressos.

Ele salientou que o histórico escolar da autora evidencia que ela fez estágio apenas nas áreas de Educação Física Infantil, nos ensinos fundamental e médio e cursou algumas disciplinas típicas do bacharelado (como dança e folclore, recreação e lazer), "mas não todas as necessárias". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2011

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

FSP - 30/09/2011


Mais matemática

Proposta, em estudo pelo governo de SP, de reduzir a carga horária de disciplinas fundamentais, como português, é equivocada

Causa repulsa o projeto, em estudo no governo de São Paulo, de reduzir a carga horária de português e matemática do ensino médio no Estado.
A proposta de reforma curricular teria como objetivo tornar a escola mais atraente, oferecendo aos estudantes a possibilidade de escolher uma área de especialização no último ano do curso secundário.
Além de se dedicarem com maior ênfase, nos meses finais de sua formação, ao estudo de ciências humanas, por exemplo, os alunos teriam acesso, ao longo de todo o ensino médio, a uma oferta maior de diferentes disciplinas -como sociologia, física e espanhol.
O projeto erra o diagnóstico. Um dos principais problemas no currículo do ensino médio é o excesso de tópicos disciplinares. Obriga-se o aluno a percorrer em velocidade uma extensa gama de assuntos. O resultado é muito tempo desperdiçado com conteúdo inútil e, do outro lado, conhecimento rarefeito de disciplinas estruturantes, como português e matemática.
Sem o domínio adequado do cálculo e da linguagem, aliás, o ensino dos demais conteúdos se torna ineficaz. É impensável que um estudante inábil ao lidar com os números ou incapaz de interpretar corretamente um texto possa tirar o proveito adequado de um curso de química ou de filosofia.
O que se vê hoje é um desempenho frustrante dos alunos nessas disciplinas. No ensino médio da rede paulista, 38% dos alunos ficam abaixo do esperado em português, e 58%, em matemática.
Tampouco o objetivo de tornar a escola mais "atraente" pode ser atingido com uma deficiência tão gritante em matérias básicas. Depois que o debate surgiu, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) já se disse contrário à diminuição das aulas dessas duas disciplinas fundamentais. Menos mal.
De fato, o ensino médio brasileiro falha gravemente ao propor uma única via para todos os estudantes. Ele funciona, na esmagadora maioria dos casos, como se todos os egressos estivessem apenas se preparando para cursar uma universidade depois. Deixa de atender às demandas profissionais de jovens que querem trabalhar no final da adolescência -o que estimula a evasão escolar.
Aumentar o conteúdo profissionalizante útil, em especial nos últimos anos do ensino médio, é portanto uma diretriz emergencial para a reforma do ensino dos jovens no Brasil. Mas, se alguma alteração vier a ser feita no currículo tradicional, deveria ser no sentido de reduzir a excessiva variedade de conteúdos e de reforçar a ênfase em cálculo e linguagem.
Menos "sociologia" e "filosofia". Mais matemática e português.

Fapesp lança Código de Boas Práticas Científicas


O objetivo é reforçar na comunidade científica uma cultura sólida e bem arraigada de integridade ética da pesquisa.
A Fapesp lançou na terça-feira (27) o Código de Boas Práticas Científicas, com o objetivo reforçar na comunidade científica paulista uma cultura sólida e bem arraigada de integridade ética da pesquisa mediante um conjunto de estratégias em três pilares: educação; prevenção; e investigação e sanção justas e rigorosas.

O documento estabelece diretrizes éticas para as atividades científicas dos pesquisadores que recebem Bolsas e Auxílios da Fapesp, aplicáveis também às instituições-sede das pesquisas e aos periódicos que contem com apoio da Fundação para publicação.

"Desde a sua fundação, há quase 50 anos, a Fapesp norteia sua atuação pelo critério da idoneidade e qualidade dos projetos e dos pesquisadores. No decorrer dos anos, o número de projetos e pesquisadores cresceu muito e tornou-se necessário explicitar esses critérios para orientação da conduta nas atividades científicas", disse Celso Lafer, presidente da Fapesp.

O código, segundo Lafer, não trata de questões como a bioética, que passam por outro processo de avaliação. Nos casos que envolvem bioética, a Fapesp só aprova projetos que tenham passado pelas comissões de ética das respectivas instituições de pesquisa, que possuem regulamentação própria para esse tema.

"A pesquisa científica não se limita à descoberta de novos conhecimentos, mas também envolve a ideia de que é preciso preservar, no campo da pesquisa, por meio das boas práticas, os valores do conhecimento e da qualidade científica dos resultados. É importante oferecer um referencial concreto para distinguir esses valores de práticas não aceitáveis como a fabricação de resultados e os plágios", disse.

Lafer lembrou que o código é coerente com o esforço de internacionalização da Fapesp. "As boas práticas científicas são uma preocupação que encontramos em outros países e instituições parceiras", disse.

O projeto de construção do código teve início há um ano, a partir da preocupação da Diretoria Científica da Fapesp e do interesse do Conselho Técnico-Administrativo da Fundação no tema. "Depois das primeiras discussões, foi realizado um estudo sobre como a questão é tratada por diversos países com grande tradição científica", disse.

O levantamento foi feito pelo membro da coordenação adjunta da Diretoria Científica da Fapesp Luiz Henrique Lopes dos Santos, professor do Departamento de Filosofia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP). O estudo resultou no artigo Sobre a integridade ética da pesquisa, concluído em abril, que foi o embrião do código de boas práticas.

"O código foi avaliado também em conjunto com outras instâncias da comunidade científica nacional, como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e a Academia Brasileira de Ciências", disse Lafer.

Tripé da ética - Segundo Brito Cruz, a análise das experiências estrangeiras proporcionou um aprendizado que foi consolidado no novo código. O aspecto principal desse aprendizado é que a estratégia para o desenvolvimento de uma cultura de boas práticas científicas se sustenta sobre três pilares: a educação; a prevenção; e a investigação e sanção justas e rigorosas.

"Muitas vezes a discussão só surge quando se chega ao momento da investigação e das sanções relacionadas aos deslizes éticos. Mas é preciso dar atenção à educação da comunidade científica - em especial aos jovens - nessas boas práticas e à prevenção caracterizada pela orientação do pesquisador toda vez que houver dúvidas sobre o assunto", afirmou.

No campo da educação, segundo Brito Cruz, as instituições científicas que recebem financiamento da Fapesp serão incentivadas a organizar periodicamente treinamentos e cursos que abordem a questão das boas práticas.

"Da mesma forma, no campo da prevenção a Fapesp deseja que as instituições organizem serviços internos - de acordo com sua cultura e suas tradições - com a função de oferecer orientação aos pesquisadores sobre esse tema. Com isso, eles saberão quem consultar quando houver dúvidas e preocupações relacionadas ao assunto", afirmou.

Ao mesmo tempo, a Fapesp estabelece no código os procedimentos adequados para quando um caso relacionado à má conduta na pesquisa chegar ao ponto de levar a uma investigação. O procedimento terá uma primeira fase interna e sigilosa, a fim de verificar as eventuais alegações e preservar, ao mesmo tempo, os envolvidos que venham a ser inocentes.

Brito Cruz afirmou que uma das expectativas da Fapesp é que o código ajude as instituições financiadas pela Fundação a debater o tema das boas práticas com sua comunidade de forma mais intensa. Segundo ele, é importante que o assunto esteja presente de forma constante, em discussões que envolvam tanto os pesquisadores experientes como os jovens pós-graduandos.

"Para facilitar o acesso da comunidade científica ao código, além da sua publicação impressa, criamos um site no portal da Fapesp que reúne o código, o artigo que foi seu ponto de partida e uma série de links para diversas experiências internacionais, como manuais, análises e referências gerais que tratam do tema", disse Brito Cruz.

Os links incluem a versão on-line do livro On Being a Scientist: A Guide to Responsible Conduct in Research Third Edition (2009), um documento sobre ciência responsável elaborado pela Academia de Ciências dos Estados Unidos.

"A Fapesp está traduzindo essa obra, que será disponibilizada em português. Uma versão impressa será enviada, junto com o código de boas práticas, a todos os pesquisadores e bolsistas que assinarem contrato com a Fapesp", disse.

Confira: www.fapesp.br/boaspraticas.
(Agência Fapesp)