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De: Darwin Ianuskiewtz <prof.darwin@gmail.com>
Data: 1 de março de 2012 19:50:52 BRT
Para: "Prof. Darwin - Gmail" <prof.darwin@gmail.com>
Assunto: Tecnologia democrática - vida - educacao - Estadão
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Aluno de ensino superior a distância poderá ter acesso ao Fies 19 Jan 2012 A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 534/11, do deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), que susta a portaria do Ministério da Educação (1/10) que proíbe alunos de cursos superiores não presenciais de utilizarem os recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). "A lei do Fies não restringe a abrangência do fundo aos cursos oferecidos na modalidade presencial. A redação do artigo 1º menciona tão somente a exigência de que se trate de 'cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação'", argumenta Nogueira. Pelas regras atuais, podem solicitar o financiamento pelo Fies, que cobra taxas de juros mais baixas que as do mercado, os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presenciais não gratuitos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e que sejam oferecidos por instituição de ensino participante do programa. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Em seguida, seguirá para análise do Plenário. Leia a íntegra da Proposta: PDC 534/2011 |
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na terça-feira (11/10), que uma profissional de Educação Física formada em curso de Licenciatura tem sua atuação restrita ao magistério, não podendo exercer atividades em academias, clubes ou empresas. A apelação foi julgada em segunda instância menos de cinco meses após a ação ter sido impetrada, por meio do processo eletrônico (e-Proc), na Justiça Federal de Curitiba, em maio deste ano.
Formada em Licenciatura em Educação Física pela Universidade Paranaense (Unipar) em 2010, a autora da ação foi notificada pelo Conselho Regional de Educação Física – 9ª Região/PR (CREF-9) de que estava habilitada para o exercício da profissão apenas no âmbito do magistério. Contra esse ato, ela ingressou com um Mandado de Segurança na Justiça Federal de Curitiba.
Depois de a primeira instância negar seu pedido, a autora recorreu ao TRF-4. Ao analisar o caso, o desembargador federal Vilson Darós, relator da Apelação, negou o recurso. Segundo ele, quando a autora iniciou o curso, em 2005, estava submetida às regras do artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (regulada pelas Resoluções nº 01/2002 e nº 7/2004, do Conselho Nacional de Educação). O texto, de acordo com Darós, "estabeleceu a Licenciatura de graduação plena como formação dirigida ao ensino em sala de aula".
O desembargador lembrou que, caso fosse do interesse da autora atuar em outra área, deveria ter optado pelo curso de bacharelado, oferecido pela mesma instituição de ensino em que se formou. Para Darós, cada modalidade de formação possui uma grade curricular própria, voltada para a área de atuação específica dos seus egressos.
Ele salientou que o histórico escolar da autora evidencia que ela fez estágio apenas nas áreas de Educação Física Infantil, nos ensinos fundamental e médio e cursou algumas disciplinas típicas do bacharelado (como dança e folclore, recreação e lazer), "mas não todas as necessárias". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2011
O objetivo é reforçar na comunidade científica uma cultura sólida e bem arraigada de integridade ética da pesquisa.
A Fapesp lançou na terça-feira (27) o Código de Boas Práticas Científicas, com o objetivo reforçar na comunidade científica paulista uma cultura sólida e bem arraigada de integridade ética da pesquisa mediante um conjunto de estratégias em três pilares: educação; prevenção; e investigação e sanção justas e rigorosas.
O documento estabelece diretrizes éticas para as atividades científicas dos pesquisadores que recebem Bolsas e Auxílios da Fapesp, aplicáveis também às instituições-sede das pesquisas e aos periódicos que contem com apoio da Fundação para publicação.
"Desde a sua fundação, há quase 50 anos, a Fapesp norteia sua atuação pelo critério da idoneidade e qualidade dos projetos e dos pesquisadores. No decorrer dos anos, o número de projetos e pesquisadores cresceu muito e tornou-se necessário explicitar esses critérios para orientação da conduta nas atividades científicas", disse Celso Lafer, presidente da Fapesp.
O código, segundo Lafer, não trata de questões como a bioética, que passam por outro processo de avaliação. Nos casos que envolvem bioética, a Fapesp só aprova projetos que tenham passado pelas comissões de ética das respectivas instituições de pesquisa, que possuem regulamentação própria para esse tema.
"A pesquisa científica não se limita à descoberta de novos conhecimentos, mas também envolve a ideia de que é preciso preservar, no campo da pesquisa, por meio das boas práticas, os valores do conhecimento e da qualidade científica dos resultados. É importante oferecer um referencial concreto para distinguir esses valores de práticas não aceitáveis como a fabricação de resultados e os plágios", disse.
Lafer lembrou que o código é coerente com o esforço de internacionalização da Fapesp. "As boas práticas científicas são uma preocupação que encontramos em outros países e instituições parceiras", disse.
O projeto de construção do código teve início há um ano, a partir da preocupação da Diretoria Científica da Fapesp e do interesse do Conselho Técnico-Administrativo da Fundação no tema. "Depois das primeiras discussões, foi realizado um estudo sobre como a questão é tratada por diversos países com grande tradição científica", disse.
O levantamento foi feito pelo membro da coordenação adjunta da Diretoria Científica da Fapesp Luiz Henrique Lopes dos Santos, professor do Departamento de Filosofia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP). O estudo resultou no artigo Sobre a integridade ética da pesquisa, concluído em abril, que foi o embrião do código de boas práticas.
"O código foi avaliado também em conjunto com outras instâncias da comunidade científica nacional, como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e a Academia Brasileira de Ciências", disse Lafer.
Tripé da ética - Segundo Brito Cruz, a análise das experiências estrangeiras proporcionou um aprendizado que foi consolidado no novo código. O aspecto principal desse aprendizado é que a estratégia para o desenvolvimento de uma cultura de boas práticas científicas se sustenta sobre três pilares: a educação; a prevenção; e a investigação e sanção justas e rigorosas.
"Muitas vezes a discussão só surge quando se chega ao momento da investigação e das sanções relacionadas aos deslizes éticos. Mas é preciso dar atenção à educação da comunidade científica - em especial aos jovens - nessas boas práticas e à prevenção caracterizada pela orientação do pesquisador toda vez que houver dúvidas sobre o assunto", afirmou.
No campo da educação, segundo Brito Cruz, as instituições científicas que recebem financiamento da Fapesp serão incentivadas a organizar periodicamente treinamentos e cursos que abordem a questão das boas práticas.
"Da mesma forma, no campo da prevenção a Fapesp deseja que as instituições organizem serviços internos - de acordo com sua cultura e suas tradições - com a função de oferecer orientação aos pesquisadores sobre esse tema. Com isso, eles saberão quem consultar quando houver dúvidas e preocupações relacionadas ao assunto", afirmou.
Ao mesmo tempo, a Fapesp estabelece no código os procedimentos adequados para quando um caso relacionado à má conduta na pesquisa chegar ao ponto de levar a uma investigação. O procedimento terá uma primeira fase interna e sigilosa, a fim de verificar as eventuais alegações e preservar, ao mesmo tempo, os envolvidos que venham a ser inocentes.
Brito Cruz afirmou que uma das expectativas da Fapesp é que o código ajude as instituições financiadas pela Fundação a debater o tema das boas práticas com sua comunidade de forma mais intensa. Segundo ele, é importante que o assunto esteja presente de forma constante, em discussões que envolvam tanto os pesquisadores experientes como os jovens pós-graduandos.
"Para facilitar o acesso da comunidade científica ao código, além da sua publicação impressa, criamos um site no portal da Fapesp que reúne o código, o artigo que foi seu ponto de partida e uma série de links para diversas experiências internacionais, como manuais, análises e referências gerais que tratam do tema", disse Brito Cruz.
Os links incluem a versão on-line do livro On Being a Scientist: A Guide to Responsible Conduct in Research Third Edition (2009), um documento sobre ciência responsável elaborado pela Academia de Ciências dos Estados Unidos.
"A Fapesp está traduzindo essa obra, que será disponibilizada em português. Uma versão impressa será enviada, junto com o código de boas práticas, a todos os pesquisadores e bolsistas que assinarem contrato com a Fapesp", disse.
Confira: www.fapesp.br/boaspraticas.
(Agência Fapesp)